Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4168, de 20 de julho de 1984

Nº 4168/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.168, DE 20 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Cecília de Negri" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Francisco, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Cecília de Negri" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Francisco, em Sumaré.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo