São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4166, de 20 de julho de 1984
Nº 4166/1984
LEI N. 4.166, DE 20 DE JULHO DE 1984
Torna obrigatória a afixação de aviso, alertando para os riscos da auto-medicação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1984.