São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4166, de 17 de setembro de 1957
Nº 4166/1957
LEI N. 4.166, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Reconhece entidade particular como de utilidade pblica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral