São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4165, de 19 de julho de 1984
Nº 4165/1984
LEI N. 4.165, DE 19 DE JULHO DE 1984
Declara de utilidade pública a "Sociedade Guarda-Mirim de Amparo", com sede em Amparo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.