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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4160, de 19 de julho de 1984

Nº 4160/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.160, DE 19 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Laila Curi Bachega" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Santa Cecília, em Garça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Laila Curi Bachega" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Santa Cecília, em Garça.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.

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