São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 416, de 16 de setembro de 1974
Nº 416/1974
LEI N. 416, DE 16 SETEMBRO DE 1974
Dá a denominação de "Dr. Francisco Malta Cardoso" à Casa da Agricultura de Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.