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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 416, de 16 de setembro de 1974

Nº 416/1974

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Art. 1.
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LEI N. 416, DE 16 SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. Francisco Malta Cardoso" à Casa da Agricultura de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Francisco Malta Cardoso" a Casa da Agricultura de Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Rubens Araújo Dias

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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