São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 416, de 12 de agosto de 1949
Nº 416/1949
LEI N. 416, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Guapiara.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.