São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4151, de 13 de julho de 1984
Nº 4151/1984
LEI N. 4.151, DE 13 DE JULHO DE 1984
Dá a denoninação de "Rafael de Medina" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Eliana, em Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1984.