São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 415, de 12 de agosto de 1949
Nº 415/1949
LEI N. 415, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Revoga o Decreto-lei n. 15.035, de 19 de setembro de 1945.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.