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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4146, de 10 de julho de 1984

Nº 4146/1984

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LEI N. 4.146, DE 10 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli" ao acesso rodoviário que liga Itupeva à SP-300

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli" o acesso que liga Itupeva à SP-300.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.

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