São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4146, de 10 de julho de 1984
Nº 4146/1984
LEI N. 4.146, DE 10 DE JULHO DE 1984
Dá a denominação de "Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli" ao acesso rodoviário que liga Itupeva à SP-300
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.