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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4142, de 10 de julho de 1984

Nº 4142/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.142, DE 10 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria das Graças Sales de Oliveira" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Monte Serrat, em Santa Izabel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria das Graças Sales de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Monte Serrat, em Santa Izabel.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.

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