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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4141, de 10 de julho de 1984

Nº 4141/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.141, DE 10 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Oscarlina de Araújo Oliveira" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim México, em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Oscarlina de Araújo Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim México, em Itatiba.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1984.

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