São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4136, de 4 de julho de 1984
Nº 4136/1984
LEI N. 4.136, DE 4 DE JULHO DE 1984
Dá a denominação de "Antônio João" ao Centro de Saúde III Santo Antônio da Alegria, em Santo Antônio da Alegria
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.