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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4132, de 4 de julho de 1984

Nº 4132/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.132, DE 4 DE JULHO DE 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Peruíbe, em Peruíbe.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.

LEI N. 4.132, DE 4 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Peruíbe, em Peruíbe

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê:

"....... denominar-se "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" à 2.ª à ...."

leia-se:

"........ denominar-se "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" a 2.ª....... "

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