São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4132, de 4 de julho de 1984
Nº 4132/1984
LEI N. 4.132, DE 4 DE JULHO DE 1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.
LEI N. 4.132, DE 4 DE JULHO DE 1984
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Peruíbe, em Peruíbe
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
"....... denominar-se "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" à 2.ª à ...."
leia-se:
"........ denominar-se "Prof.ª Maria Amélia Ribas Campilongo" a 2.ª....... "