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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4131, de 4 de julho de 1984

Nº 4131/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.131, DE 4 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Maria Rodrigues dos Reis" ao Centro de Saúde III Sarutaiá, em Sarutaiá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Rodrigues dos Reis" o Centro de Saúde III Sarutaiá, em Sarutaiá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.

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