Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 413, de 4 de agosto de 1949

Nº 413/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Botucatú, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Taguaí, municipio de Fartura, e destinada à construção de prédio para o funcionamento de Grupo Escolar local, a saber:

" Um terreno com a área de 6.060 m² (seis mil e sessenta metros quadrados), com a seguinte confrontação: pela frente, onde mede 101 m (cento e um metros), com a Rua do Comércio; por um dos lados, onde mede 60 m (sessenta metros), com herdeiros de Luiza Gobbo; pelos fundos, onde mede 101 m (cento e um metros), com propriedade da doadora, e pelo outro lado, onde mede 60 m (sessenta metros) com uma rua sem denominação".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de agosto de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado no municipio de Fartura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Retificação

Referendando a lei, onde se lê:

"João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro";

leia-se:

"João de Deus Cardoso de Mello

José Scarcela Portela

Cesar Lacerda de Vergueiro".

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo