Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4126, de 4 de julho de 1984

Nº 4126/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.126, DE 4 DE JULHO DE 1984

Denomina "Dr. Paulo Lauro" a Rodovia SP-215 no trecho compreendido entre a Rodovia SP-310 e o Município de Descalvado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Paulo Lauro" a Rodovia SP-215 no trecho compreendido entre a Rodovia SP-310 e o Município de Descalvado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo