São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4126, de 4 de julho de 1984
Nº 4126/1984
LEI N. 4.126, DE 4 DE JULHO DE 1984
Denomina "Dr. Paulo Lauro" a Rodovia SP-215 no trecho compreendido entre a Rodovia SP-310 e o Município de Descalvado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.