São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4124, de 3 de julho de 1984
Nº 4124/1984
LEI N. 4.124, DE 3 DE JULHO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais, visando a transferir-lhes a fiscalização, o controle
e o policiamento do tráfego e trânsito e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.