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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4122, de 3 de julho de 1984

Nº 4122/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.122, DE 3 DE JULHO DE 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Nelson Alves Tremura", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Paulo de Faria, em Paulo de Faria.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.

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