São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 412, de 4 de agosto de 1949
Nº 412/1949
LEI N. 412, DE 4 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Buri.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.