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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 412, de 16 de setembro de 1974

Nº 412/1974

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LEI N. 412, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Deputado Augusto do Amaral" ao 2.º Ginásio Estadual do Jaguaré, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Deputado Augusto do Amaral" o 2.º Ginásio Estadual do Jaguaré, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 412, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau Grau «Deputado Augusto do Amaral» ao 2.º Ginásio Estadual de Jaguaré, na Capital.

Retificação

Na Ementa

Onde se lê:

«... Estadual de Jaguaré....»

Leia-se:

« Estadual do Jaguaré »

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