São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 412, de 16 de setembro de 1974
Nº 412/1974
LEI N. 412, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Deputado Augusto do Amaral" ao 2.º Ginásio Estadual do Jaguaré, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 412, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau Grau «Deputado Augusto do Amaral» ao 2.º Ginásio Estadual de Jaguaré, na Capital.
Retificação
Na Ementa
Onde se lê:
«... Estadual de Jaguaré....»
Leia-se:
« Estadual do Jaguaré »