São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4119, de 3 de julho de 1984
Nº 4119/1984
LEI N. 4.119, DE 3 DE JULHO DE 1984
Dá a denominação de "Prefeito Francisco Catanoce" à Casa da Agricultura de Nova Granada, em Nova Granada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.