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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4117, de 3 de julho de 1984

Nº 4117/1984

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LEI N. 4.117, DE 3 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Jeber Juabre" ao Centro de Saúde II Santa Bárbara D'Oeste, em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Jeber Juabre" o Centro de Saúde II Santa Bárbara D'Oeste, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.

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