São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4116, de 10 de setembro de 1957
Nº 4116/1957
LEI N. 4.116, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Dispe sbre concesso de auxlio a Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Pao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.