São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4115, de 10 de setembro de 1957
Nº 4115/1957
LEI N. 4.115, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Dispe sbre incluso de cargo de Tesoureiro, do Quadro da Secretaria do Govrno, no Quadro da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.