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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4115, de 10 de setembro de 1957

Nº 4115/1957

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LEI N. 4.115, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispe sbre incluso de cargo de Tesoureiro, do Quadro da Secretaria do Govrno, no Quadro da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, um (1) cargo de Tesoureiro, padro "S", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govrno, ocupado por Lcio Guilherme Cristiano.
Art. 2.
- O ttulo de nomeao do funcionrio a que alude o artigo anterior ser apostilado pelo Secretrio da Fazenda.
Art. 3.
- No corrente exerccio, os vencimentos do cargo abrangido por esta lei continuaro a ser pagos pela dotao oramentria a le correspondente.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Francisco Carlos de Castro Neves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral

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