São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4114, de 10 de setembro de 1957
Nº 4114/1957
LEI N. 4.114, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Cria um cargo de Assistente, padro "S", no Grupo I da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de So Paulo e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.