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Lei Estadual de São Paulo nº 4114, de 10 de setembro de 1957

Nº 4114/1957

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LEI N. 4.114, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Cria um cargo de Assistente, padro "S", no Grupo I da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de So Paulo e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado no Grupo I, da Parte Permanente do Quadro da Universidade de So Paulo, 1 um cargo de Assistente, padro "S", destinado Escola superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Art. 2.
- Fica transferido para o Grupo I, da parte Suplementar, do Quadro da Universidade de So Paulo, 1 (um) cargo de Administrador, padro "L", do Grupo II, da Parte permanente do mesmo Quadro, lotado na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Art. 3.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta de verba prprias do oramento da Universidade de So Paulo.
Art. 4.
- O ttulo do funcionrio abrangido pelo Disposto no art. 2. ser apostilado pelo Reitor da Universidade de So Paulo.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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