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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4112, de 3 de julho de 1984

Nº 4112/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.112, DE 3 DE JULHO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Adib Daher Saad" ao Centro de Saúde II Nova Granada, em Nova Granada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Adib Daher Saad" o Centro de Saúde II Nova Granada, em Nova Granada.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.

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