São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4112, de 10 de setembro de 1957
Nº 4112/1957
LEI N. 4.112, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
D denominao de "Dr. Francisco Arantes Junqueira" ao Horto Florestal de Batatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negcios do Govrno aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.