Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4110, de 3 de julho de 1984

Nº 4110/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.110, DE 3 DE JULHO DE 1984

Institui o "Dia do Office-Boy"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Office-Boy", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de abril.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Almir Pazzianotto Pinto

Secretário de Relações do Trabalho

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo