São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4110, de 3 de julho de 1984
Nº 4110/1984
LEI N. 4.110, DE 3 DE JULHO DE 1984
Institui o "Dia do Office-Boy"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1984.