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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4110, de 10 de setembro de 1957

Nº 4110/1957

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LEI N. 4.110, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispe sbre a denominao de sees tcnicas da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de So Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se Primeira Seco de Zootecnia, Segunda Seco de Zootecnia e seco de Fitotecnia, respectivamente, as seces tcnicas subordinadas s 5., 14. e 4. Cadeiras da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz., da Universidade de So Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de setembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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