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Lei Estadual de São Paulo nº 4109, de 11 de setembro de 1957

Nº 4109/1957

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LEI N. 4.109, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957

Concedo penso mensal de Cr$ 1.500,00 a Sra. D. Maria Izabel de Mello Cesar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos o artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a D. Maria Izabel de Mello Cezar, viva do ex-servidor pblico Alexandre Moreira Cesar, a penso mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Pargrafo nico - O benefcio concedido por esta lei ser automticamente suspenso se a beneficiria convolar novas npcias ou se vier a possuir bens, rendas ou qualquer outro meio de subsistncia prpria.

Artigo 2. - A despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 11 de setembro de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo aos 11 de setembro de 1957.

(a) Darcy A. Bloem, Diretor Geral substituto.

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