São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4109, de 11 de setembro de 1957
Nº 4109/1957
LEI N. 4.109, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957
Concedo penso mensal de Cr$ 1.500,00 a Sra. D. Maria Izabel de Mello Cesar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos o artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Pargrafo nico - O benefcio concedido por esta lei ser automticamente suspenso se a beneficiria convolar novas npcias ou se vier a possuir bens, rendas ou qualquer outro meio de subsistncia prpria.
Artigo 2. - A despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 11 de setembro de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo aos 11 de setembro de 1957.
(a) Darcy A. Bloem, Diretor Geral substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.