Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4108, de 5 de setembro de 1957

Nº 4108/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 4.108, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Itapecerica da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, o imvel abaixo caracterizado, situado rua Siqueira Campos, no distrito da sede do municpio de Itapecerica da Serra, destinado construo de novo prdio para funcionamento do Grupo Escolar "Belchior de Pontes", a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a rea de 5.000 m (cinco mil metros quadrados), medindo de frente para a rua Siqueira Campos, 101 m. (cento e um metros): nos fundos, confrontando com terreno da doadora, 51,25 m (cinquenta e um metros e vinte e cinco centmetros): de um lado, confrontando com uma rua em construo, 70 m (setenta metros); e, finalmente, de outro lado, onde confronta com terreno tambm do doador, 76 m (setenta e seis metros)".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo