São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4108, de 5 de setembro de 1957
Nº 4108/1957
LEI N. 4.108, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Itapecerica da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, o imvel abaixo caracterizado, situado rua Siqueira Campos, no distrito da sede do municpio de Itapecerica da Serra, destinado construo de novo prdio para funcionamento do Grupo Escolar "Belchior de Pontes", a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a rea de 5.000 m (cinco mil metros quadrados), medindo de frente para a rua Siqueira Campos, 101 m. (cento e um metros): nos fundos, confrontando com terreno da doadora, 51,25 m (cinquenta e um metros e vinte e cinco centmetros): de um lado, confrontando com uma rua em construo, 70 m (setenta metros); e, finalmente, de outro lado, onde confronta com terreno tambm do doador, 76 m (setenta e seis metros)".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.