São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4105, de 5 de setembro de 1957
Nº 4105/1957
LEI N. 4.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, da Prefeitura da Estncia de Ibir, do imvel que especifica, situado naquela cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura da Estncia de Ibir, o imvel abaixo caracterizado situado naquela cidade e destinado ao funcionamento do ginsio estadual, a saber:
"Um terreno e respectiva construo medindo o terreno 10.035,00 m(dez mil e trinta e cinco metros quadrados); comea na estaca 0 na rua Coronel Jonas com rumo 4415' NW na distncia de 111,50 m (cento e onze metros e cinquenta centmetros) at a estaca 1, da segue com flexo direita com rumo de 4545' NE na distncia de 33,80 m (trinta e trs metros e oitenta centmetros) at a estaca 2; da segue direita com o rumo 4745 SE na distância de 43 m (quarenta e trs metros) at a estaca 3; da segue esquerda com rumo 4515 NE na distncia de 65.10 m (sessenta e cinco metros e dez centmetros) at a estaca 4; da segue direita com rumo de 6333' SE na distncia de 90,10 m (noventa metros e dez centmetros) at a estaca 5; da segue direita com rumo de 5212' SW na distncia de 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centmetros), at o ponto final do levantamento, Confrontantes: Ao norte prprio municipal e estrada boiadeira, leste com Armando dos Santos Cantinho e outros, a oeste com Rua Cear, ao sul com Rua Coronel Jonas".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.