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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4104, de 5 de setembro de 1957

Nº 4104/1957

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Dispe sbre criao de um ginsio estadual no subdistrito do Alto da Moca, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual no subdistrito do Alto da Moca, nesta Capital, que funcionar junto ao Grupo Escolar "Queiroz Teles".
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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