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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4104, de 26 de junho de 1984

Nº 4104/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.104, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Rodovia Miguel Jubran" ao trecho da SP-333, que liga o Município de Assis ao antigo Porto Areia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu prmulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Miguel Jubran a SP-333, que liga o Município de Assis ao antigo Porto Areia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Robeno Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1984.

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