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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4103, de 5 de setembro de 1957

Nº 4103/1957

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LEI N. 4.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Dispe sbre criao de um ginsio estadual na cidade de Pirapzinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual na cidade de Pirapzinho.
Art. 2.
- A instalao do estabelecimento ora criado fica condicionada doao, ao Estado, de imvel a êsse fim destinado.
Art. 3.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta da verba prpria do oramento do ano em que se der a instalao do ginsio.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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