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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4103, de 26 de junho de 1984

Nº 4103/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.103, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Desafio Jovem de Piracicaba", com sede em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Desafio Jovem de Piracicaba'', com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

João Yunes

Secretário da Saúde

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1984.

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