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Lei Estadual de São Paulo nº 4101, de 20 de junho de 1984

Nº 4101/1984

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LEI N. 4.101, DE 20 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Clube Filatélico e Numismático de Pompéia", com sede em Pompéia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Clube Filatélico e Numismático de Pompéia", com sede em Pompéia

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1984.

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