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Lei Estadual de São Paulo nº 4100, de 4 de setembro de 1957

Nº 4100/1957

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LEI N. 4.100, DE 4 DE SETEMBRO DE 1957

Cria uma Estao Zootcnica no municpio de Tatu.

A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Estao Zootcnica no municpio de Tatu.

Pargrafo nico - A estao ora criada funcionar anexa Estao Experimental da Secretaria da Agricultura, em Tatu.

Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da Estao Zootcnica prevista no artigo anterior consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente.

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1957.

(a) Jean Passos

Diretor Geral, Substituto.

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