São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4100, de 4 de setembro de 1957
Nº 4100/1957
LEI N. 4.100, DE 4 DE SETEMBRO DE 1957
Cria uma Estao Zootcnica no municpio de Tatu.
A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Pargrafo nico - A estao ora criada funcionar anexa Estao Experimental da Secretaria da Agricultura, em Tatu.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 4 de setembro de 1957.
(a) Jean Passos
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.