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Lei Estadual de São Paulo nº 410, de 4 de agosto de 1949

Nº 410/1949

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LEI N. 410, DE 4 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pinhal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: ,

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Tonon e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Jaguari, município de Pinhal, e destinado à construção de prédio para funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) confrontando, pela frente, na extensão de 150 m (cento e cinquenta metros) até o ribeirão do Recreio, com a Estrada Municipal Pinhal-São João da Boa Vista; por um dos lados, em linha quebrada, nas extensões de 10 m (dez metros), onde faz divisa pelo mesmo ribeirão, de 70 m (setenta metros) e de 90 m (noventa metros), com propriedade dos doadores; por outro lado e pelos fundos, nas extensões, respectivamente, de 120 m (cento e vinte metros) e 220 m (duzentos e vinte metros), também com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de agosto de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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