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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 41, de 16 de outubro de 1972

Nº 41/1972

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Pederneiras, imóvel situado na sede do município, com área de 1.936m² (um mil e novecentos e trinta e seis metros quadrados), sob administração da Secretaria da Segurança Pública destinado à construção de hotel municipal, caracterizado no desenho nº 1.846 - A da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:

inicia-se no ponto "A" situado no vértice formado pelo cruzamento dos alinhamentos das ruas: Santos Dumont e Belmiro Pereira, do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Belmiro Pereira na distancia de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "B"; daí deixando o referido alinhamento, deflete à direita e segue na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "C", confrontando neste trecho de divisa com a Fundação Pederneiras de Ensino. Do ponto "C", que se acha localizado aproximadamente no eixo do leito da travessa Anchieta, deflete à direita e segue na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "D", confrontando com parte do leito da travessa Anchieta. Do ponto "D", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santos Dumont, na distância de 44m (quarenta e quatro metros) até o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição.

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Servulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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