São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4099, de 3 de setembro de 1957
Nº 4099/1957
LEI N. 4.099, DE 3 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza o Ginásio Estadual de Sertãozinho a funcionar como Colégio.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1957.
(a) Jean Passos - Diretor Geral substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.