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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4099, de 3 de setembro de 1957

Nº 4099/1957

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LEI N. 4.099, DE 3 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza o Ginásio Estadual de Sertãozinho a funcionar como Colégio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Sertãozinho.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1957.

(a) Jean Passos - Diretor Geral substituto.

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