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Lei Estadual de São Paulo nº 4098, de 18 de junho de 1984

Nº 4098/1984

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LEI N. 4.098, DE 18 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Padre Romeo Mecca'' à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Suburbano, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Romeo Mecca" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Suburbano, em Itapevi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1984.

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