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Lei Estadual de São Paulo nº 4095, de 28 de agosto de 1957

Nº 4095/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.095, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Declara de utilidade pblica a "Congregao das Filhas da Divina Providncia Franciscanas de So Paulo, no Brasil", com sede nesta Capital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pblica a "Congregao das Filhas da Divina Providncia Franciscanas de So Paulo, no Brasil", com sede nesta Capital.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 28 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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