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Lei Estadual de São Paulo nº 4092, de 8 de junho de 1984

Nº 4092/1984

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2 Art. 1.
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LEI N. 4.092, DE 8 DE JUNHO DE 1984

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

2

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Romeu Montoro" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Cardoso Franco (Vila Prudente), na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1984.

a) NÉFI TALES, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1984.

a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral

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