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Lei Estadual de São Paulo nº 4092, de 28 de agosto de 1957

Nº 4092/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.092, DE 28 DE AGSTO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Flora Rica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Flora Rica, o imvel abaixo caracterizado, situado na cidade do mesmo nome, destinado a construo do prdio do Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno, com a rea de 5.600 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente para a rua Concrdia, 70 m (setenta metros) de cada lado, para as ruas Vitria e So Paulo, e 80 m (oitenta metros) nos fundos, onde confronta com os lotes ns. 8, 11, 12 e 15 da quadra n. 23 da Planta Geral do Patrimnio de Flora Rica".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 21 de agsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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