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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 409, de 16 de setembro de 1974

Nº 409/1974

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Art. 1.
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LEI N. 409, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof. Giulio Davide Leoni" ao Colégio Estadual do Jardim Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Prof. Giulio Davide Leoni" o Colégio Estadual do Jardim Paulista, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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