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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4088, de 8 de junho de 1984

Nº 4088/1984

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LEI N. 4.088, DE 8 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre a realização de licitações e contratações nas sedes das Regiões Administrativas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - As licitações para a execução de obras e serviços serão efetuadas no próprio município onde serão os mesmos realizados.

Parágrafo único - Sempre que o vulto do empreendimento e o interesse maior do Estado assim indicarem, o certame licitatório poderá ser deslocado para a sede da Sub-Região Administrativa ou para a sede da Região Administrativa correspondente, ou ainda para a Capital do Estado.

Art. 2.
- Os certames referidos no
Art. 1.
serão precedidos de notícia publicada no órgão oficial e em jornal local de ampla circulação.
Art. 3.
- A realização da licitação no município, na sede da Sub-Região Administrativa ou na sede da Região Administrativa não será fato impeditivo para a habilitação de empresas ou pessoas físicas domiciliadas em qualquer outra região do Estado ou do País.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua vigência.

Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

João Sayad

Secretário da Fazenda

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva

Secretário de Obras e do Meio-Ambiente

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Almir Pazzianotto Pinto

Secretário de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior

Almino Monteiro Alvares Affonso

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Einar Alberto Kok

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Franco Baruselli

Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1984.

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