São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4087, de 28 de agosto de 1957
Nº 4087/1957
LEI N. 4.087, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Maraca.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doao, de Geraldo Magela da Silva e sua mulher o Pedro Nucci e sua mulher o imvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Cruzlia, municpio de Maraca, destinado construo de um prdio para funcionamento do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno de forma retangular; com a rea de .. 5.355 m2 (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados) medindo 85 m (oitenta e cinco metros) de frente para a rua Caramuru, por 63 m (sessenta e trs metros) da frente aos fundos dividindo por um lado com a rua Anhanguera, por outro lado e pelos fundos com propriedade dos doadores".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios da Govrno, aos 28 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.