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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4085, de 7 de junho de 1984

Nº 4085/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.085, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Professor Mário Chorilli" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Residencial 1.° de Maio, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Mário Chorilli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Residencial 1.° de Maio, em Piracicaba.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Robeno Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.

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